«Nesta ação principal, “pede-se, de forma definitiva, que seja declarado o impedimento da candidatura supracitada e que sejam o PSD e o candidato condenados a pagar um indemnização simbólica” ao MRB e ao presidente do movimento, Paulo Romeira, de “um euro pelos danos morais que tal ilegalidade representou”, refere o MRB, em comunicado.
Esta aceitação da ação principal, pela 4.ª Vara Cível do Porto, “é algo inédito na democracia portuguesa, que muito orgulha o MRB e que configura verdadeiramente o abrir a sindicância das ilegalidades à cidadania”.
E esta ação principal, que foi interposta no dia 10, “não se pode suspender”, afirmou à Lusa Paulo Romeira.»
Sem comentários:
Enviar um comentário